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É atribuição da CONJUR, órgão setorial da Advocacia Geral da União, prestar assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde. Ademais, deve fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, bem como examinar, prévia e conclusivamente, textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres e atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou dispensa da licitação.  A Lei Complementar n. 73/93  e o Decreto n. 7.797/12 compõem a legislação de regência da matéria.


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O Espírito das Leis na Saúde: Democrático e Descentralizado - a base da legitimidade.

Jean Keiji Uema - Consultor Jurídico do Ministério da Saúde e Mestre em Direito Constitucional (PUC/SP)

 

Proteção do direito à vida deve prestigiar políticas do SUS.
Luis Felipe Galeazzi Franco - Advogado da União e Coordenador da Coordenação de Assuntos Judiciais – CODAJUD

 

 
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