1) O que é o Sistema de Registro de Preços?
É o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
2) Em quais hipóteses se adota o Sistema de Registro de Preços?
O conforme o art 2º do Decreto nº 3.931/2001, o Sistema de Registro de Preços é adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3) Qual norma regulamenta o Sistema de Registro de Preços?
O Sistema de Registro de Preços está previsto no art. 15 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e é regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001.
4) Quem pode utilizar uma ata de registro de preços?
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
5) Quem é o Órgão Gerenciador da ata?
É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela licitação e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços à qual se quer fazer a adesão.
6) Qual é o prazo de vigência de uma ata de registro de preços?
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de até 12 meses já computadas as devidas prorrogações.
7) Quais são as vantagens de aderir a uma ata de registro de preços?
Algumas vantagens de fazer adesão a uma ata de registro de preços são:
- Adequação à imprevisibilidade do consumo - Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação.
- Redução do volume de estoque - O Registro de Preços propicia a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter estoques. Estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, na periodicidade determinada na ata, quando demandado.
- Agilidade nas aquisições - Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade o Órgão interessado somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
8) Após a confirmação da empresa em relação à aceitação do fornecimento, qual é o passo seguinte?
Com a confirmação da aceitação, o órgão adota seus próprios procedimentos para concretizar a aquisição/contratação do item.
9) Onde posso encontrar as atas vigentes do MS com a relação dos itens (objetos) que podem ser adquiridos pelo sistema de adesão?
A relação das atas vigentes está disponível no sítio do Ministério da Saúde. Clique aqui para conferí-la.