- Detalhes
- Criado: 27 Setembro 2013
Como vai funcionar o programa
A coordenação do Mais Médicos será responsabilidade dos Ministérios da Educação e da Saúde. Os médicos participantes passarão por aperfeiçoamento por meio da integração ensino-serviço.
A capacitação será realizada mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O programa terá duração de três anos, prorrogável por igual período.
A participação do médico no curso de especialização será condicionada ao cumprimento de todas as regras do Programa e à aprovação nas avaliações periódicas.
Benefícios
Com a incorporação do Provab, o médico formado no Brasil poderá escolher participar do Mais Médicos de duas formas:
10% DE BONIFICAÇÃO NA RESIDÊNCIA E ATUAÇÃO POR 12 MESES: Bolsa-formação no valor mensal líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) concedida pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses contados a partir da data da matrícula no curso de especialização.
AJUDA DE CUSTO + AUXÍLIOS E ATUAÇÃO POR 36 MESES: Bolsa-formação no valor mensal líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. O Ministério da Saúde também concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no município para o qual foi selecionado. Também será ofertado ao médico que mudar de estado e mais 2 dependentes o transporte até o local onde de atuação. Os municípios em que os médicos atuarão deverão ofertar auxílios moradia e alimentação.
I - Faixa 1 – Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de 3 (três) bolsas ao médico participante, sendo pagas, em duas parcelas: 70% no primeiro mês de participação e 30% no sexto mês;
II - Faixa 2 – Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha - MG: concessão de 2 (duas) bolsas ao médico participante, sendo pagas, em duas parcelas: 70% no primeiro mês de participação e 30% no sexto mês;
III - Faixa 3 – Capitais, regiões metropolitanas e Municípios não contemplados nos incisos I e II do § 76º: concessão de 1 (uma) bolsa ao médico participante, sendo pagas, em parcelas única, no primeiro mês de participação.






